Regimento Escolar

 

REGULAMENTO INTERNO

NORMAS /DIREITOS/ DEVERES E ENCAMINHAMENTOS



  • A entrada e saída dos alunos se dá pelo portão da frente;

  • A educação Física será nas dependências adequadas e as turmas deverão estar acompanhadas pelo professor;

  • É dever de todos do Colégio cumprir rigorosamente os sinais de entrada, intervalo e saída;

  • O sinal serve para troca de professores, sendo assim o aluno deverá permanecer dentro da sala de aula;

  • A freqüência, responsabilidade e participação nas aulas é necessária para um bom andamento e desempenho do aluno;

  • Todos os funcionários do Colégio deverão colaborar no atendimento aos alunos, devendo os mesmos manter respeito por eles;

  • O processo ensino-aprendizagem e os instrumentos de avaliação levarão em conta os conteúdos e sua apropriação numa visão científico-filosófica;

  • É vedada a utilização de um único instrumento de avaliação no bimestre;

  • A média a ser considerada para aprovação de ano é de 6,0;

  • As palavras ( com licença, por favor e obrigado ) devem fazer parte do dia a dia de todos no Colégio;

  • Os trabalhos deverão ter bibliografia indicada pelo professor e os alunos deverão cumprir o prazo de entrega para ter 100% do valor, próxima aula valerá metade;

  • O uso de telefone Celular é proibida dentro da sala de aula, para não comprometer o andamento das aulas;

  • Não é fornecido resultado e notas por telefone;

  • Alunos com impossibilidade de fazer educação Física devem apresentar laudo médico;

  • Compete a Direção e Pedagogo a articulação de planejamentos, horários, cumprimentos da legislação e organização interna do Colégio;

  • Todo o Funcionário e Professor, poderá justificar sua falta mediante atestado médico;

  • Conforme artigo 331 do Código Penal é expressamente proibido desacatar Funcionário Público no exercício de sua função ou em razão dela, sua pena é de 06(seis) meses a 02(dois) anos de detenção ou multa, conforme agressão;

  • É dever legal de todos o cumprimento de sua função, bem como do Regulamento Intermo.


 

DOS DIREITOS DO ALUNO


 

- Tomar conhecimento do Regulamento Intermo,

  • Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou se menor através do Pai, Mãe ou Responsável,

  • Manter e promover relações cooperativas com Professores, Funcionários, Colegas e Comunidade,

  • Ser respeitado na sua condição Humana, sem sofrer qualquer discriminação social, política, cultural, religiosa e sexual,

  • Solicitar orientações à equipe pedagógicas e demais funcionários,

  • Participar das aulas e demais atividades cívicas, sociais, esportivas e recreativas promovidas pelo Colégio, dentro das normas estabelecidas,

  • Alimentar-se da merenda oferecida pelo Colégio,

  • Tomar conhecimento, através de boletins ou editais , do seu rendimento escolar e sua freqüência,

  • Solicitar revisão de notas finais dentro do prazo de 48hs a partir da divulgação da mesma,

  • Conhecer o sistema de avaliação adotado pelo colégio,

  • Realizar avaliação mediante justificativa (atestado),

  • Dialogar com os Professores sobre dificuldades individuais nas disciplinas,

  • Ser ouvido, junto à equipe pedagógica expondo seu ponto de vista na defesa de seus direitos bem como apresentar sugestões,

  • Dar sugestões quando necessário para melhoria e bom andamento da sala de aula e do Colégio em geral,

  • Utilizar serviços e dependências escolares dentro das normas,

  • Participar através de representantes, das reuniões em que for exigida a presença de alunos,

  • Utilizar-se dos livros para empréstimos quando necessário, devolvendo na data prevista.


 

DOS DEVERES DO ALUNO


 

  • Estudar o conteúdo trabalhado,

  • Cuidar do Patrimônio do Colégio, mantendo um ambiente de disciplina e ordem no recinto, cooperando com a higiene e conservação do Colégio,

  • Valorizar e respeitar a todos os Funcionários do Colégio e Colegas (não colocando apelidos e não agredindo-os fisicamente),

  • Atender as determinações da Direção e Equipe Pedagógica,

  • Comparecer assiduamente e pontualmente ás aulas (respeitar os sinais de entrada e saída),

  • Em caso de atraso, entrar somente após a permissão da Secretaria e com o consentimento do Professor,

  • Ser responsável pela guarda de seu material escolar, além de traze-lo organizado e limpo,

  • Manter os cadernos com as matérias em dia e em ordem,

  • Fazer as tarefas de casa e de aula, os trabalhos e as avaliações marcadas de acordo com a data estipulada pelo Professor,

  • Apresentar ao professor, no prazo de 48hs, atestado médico ou justificativa assinada pelos pais para ter direito de segunda chamada de provas e trabalhos marcados pelo professor, entregando depois na secretaria,

  • Comunicar aos pais sobre reuniões, convocações e avisos, sempre que lhe for solicitado,

  • Solicitar a saída em horário de aula, somente com o crachá do professor,

  • Repor imediatamente vidros, lâmpadas ou qualquer outro material que seja danificado,

  • Colocar as canecas e colheres utilizados para servir merenda em lugar apropriado, não jogando-as no pátio,

  • Portar-se e trajar roupas decentes, zelando por sua aparência e manter sua higiene pessoal em dia,

  • É dever de todos proteger a criança e o adolescente do tratamento desumano e violento,

  • Evitar brigas, confusões e palavrões durante o período em que permanecer no Colégio inclusive na hora do intervalo,

  • Cumprir as disposições do regimento escolar no que lhe couber, assim como do regulamento interno do Colégio Estadual Araucária- Ensino Médio.


 

DAS PROIBIÇÕES DO ALUNO

É PROIBIDO:

  • Entrar no Colégio após dez minutos do início das atividades escolares sem justificativa,

  • Trazer objetos estranhos a aula como Vídeo-game, rádios,bolas, cadernos de confidências, baralhos, walk-man e outros, os quais poderão ser recolhidos,

  • Utilizar-se de materiais não autorizados pelo professor, durante as aulas ou avaliações,

  • Realizar avaliações atrasadas sem justificativa,

  • Jogar lixo no chão ou em locais inadequados,

  • A entrada de pessoas estranhas sem permissão da Direção,

  • Utilizar-se de meios ilícitos para a realização de provas e trabalhos escolares,

  • Usar corretivos,

  • Sair em horário de aula sem autorização,

  • Brigar, ofender, fumar, ingerir bebida alcoólica ou usar qualquer produto noviço a saúde,

  • Ausentar-se da sala de aula ou das atividades em desenvolvimento sem autorização do professor ou responsável,

  • Retirar qualquer material da Secretaria sem autorização,

  • Danificar o Prédio escolar, como móveis, materiais, livros,etc,

  • Comer durante as aulas,

  • Permanecer nos corredores em horário de aula,

  • Permanecer no pátio do Colégio ou nas suas imediações após o período das aulas,

  • Participar de agressões físicas,

  • Sair para ir ao banheiro sem autorização,

  • Promover algazarras ou distúrbios no pátio, ou no corredor do Colégio, nas salas...

  • Expor os colegas e Funcionários do Colégio a situação vexatória,

  • Promover festas ou vendas sem autorização,

  • Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao Colégio, em suas dependências internas e externas,

  • Ocupar-se de conteúdos ou atividades que não sejam as do Colégio,

  • Trazer para o Colégio matériais cortantes e perigosos, tais como estiletes, canivetes, ou objetos pontiagudos,

  • Grafar desenhos ou palavras nas paredes, portas, banheiros, carteiras, da escola,

  • Andar de bicicleta, skate, moto, ou patins nas dependências do Colégio,

  • Alterar, rasurar ou suprimir anotações lançadas nos documentos do Colégio.


 

DAS PENALIDADES

PELO PROFESSOR


 

  1. Advertência verbal com observância ao artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

  2. Advertência verbal reservada e com anotações no livro de chamada;

  3. Advertência escrita, no caso de reincidência, com comunicação aos pais ou responsáveis e a Direção.


 

PELO DIRETOR


 

  1. Advertência escrita e reservada, com comunicação escrita aos pais ou responsáveis;

  2. Advertência escrita, na presença dos pais ou responsável que deverão firmar termo de compromisso de colaboração a melhoria da conduta do educando, bem como de acompanhar a freqüência e o aproveitamento escolar;

  3. Reparação do dano causado, mesmo que involuntariamente, ao Patrimônio Público ou Particular;


 

PELO CONSELHO ESCOLAR


 

  1. Advertência com comunicação aos pais ou responsáveis;

  2. Advertência ao educando e aos pais ou responsáveis, com firmação de termo nos moldes propostos acima;

  3. Suspensão da freqüência as atividades de classe, por três dias, sem prejuízo do aprendizado escolar e excepcionado o período de provas, com determinação do cumprimento do horário em local apropriado, onde o educando deverá desenvolver atividades semelhantes as quais estiverem sendo ministradas na sala de aula, preferentemente pelo professor, para efeito de avaliação do rendimento escolar;

  4. Reparação do dano causado involuntariamente ao Patrimônio Público ou Particular;

  5. Retratação verbal ou escrita, nos casos de ofensa a honra;

  6. Mudança de turma;

  7. Mudança de turno desde que não haja incompatibilidade com o horário de trabalho do adolescente;


 


 

SEGUNDA CHAMADA DE PROVA


 

1 – Todo aluno tem direito a pedir segunda chamada de prova;

2 – Alunos sem atestado médico devem solicitar segunda chamada em até 24 horas após a prova;

3 – Alunos com atestado médico podem solicitar segunda chamada em até 42 horas após o término do período de afastamento;

4 – Alunos sem atestado médico deverão passar por uma entrevista junto a equipe pedagógica;